José Bonifácio dita as regras do Estado ideal
Para conservar-se um Estado, e florescer, deve seguir os seguintes preceitos:
1º. Observância das leis (...) e à letra.
2º. Antes diminuí-las, que aumentá-las.
3º. Igualdade de justiça, e superioridade de merecimento.
4º. Bom sistema de imposição, arrecadação, e despesas; o que faz pagarem os vassalos com presteza e boa vontade, e chegar o pouco para o muito.
5º. Ser infame o soldado fraco, o ministro ladrão, e não escapar à lei o que furta ao Estado por comissão ou omissão.
6º. Não dar comendas, hábitos, capelas e ofícios senão aos beneméritos, e não dá-las por vidas1. 7º. Prover os cargos seguidamente e não por saltos.
8º. Dar o governo mostras continuadas [de] que sabe castigar o duque, o desembargador, o general, como o sapateiro, logo que o merecem.
9º. Que as graças assim como os castigos sejam conferidos por tribunais bem regulados e contidos, e não por indivíduos, quais os favoritos, ministros, damas etc.
10º. Liberdade da imprensa só sujeita à lei ex post facto porém não ante factum2.
11º. Liberdade pessoal sagrada.
12º. Direito de propriedade sagrado.
13º. Procurar estar em paz com todos, e pronto a fazer guerra a qualquer.
14º. Não fiar negócios de potros, de que se não sabem as manhas, nem de velhos, que já estão caducos.
15º. Folgar de saber tudo, mas não intentar tudo.
1 – Por vidas: hereditariamente.
2 – Depois do fato porém não antes do fato.
José Bonifácio de Andrada e Silva, Projetos para o Brasil
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
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